ANTT cria Selo ESG para transportadores rodoviários de cargas

Resolução ANTT nº 6.086/2026 institui reconhecimento voluntário para transportadores com boas práticas ambientais, sociais e de governança. Adesão não é obrigatória e critérios sairão em editais.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) instituiu o Selo ESG Cargas, um reconhecimento voluntário para transportadores rodoviários remunerados de cargas que adotem boas práticas ambientais, sociais e de governança — os três pilares que dão nome à sigla ESG, do inglês. A medida foi aprovada pela Diretoria Colegiada na última sexta-feira (14/8) e está prevista na Resolução ANTT nº 6.086, de 14 de agosto de 2026.

O que é o Selo

O Selo é destinado a transportadores inscritos e ativos no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). O objetivo é reconhecer práticas relacionadas à preservação ambiental, à responsabilidade social e à melhoria da gestão da atividade de transporte.

A avaliação será feita a partir de três fatores:

Fator O que é considerado
Ambiental Uso racional de recursos naturais, redução de impactos ambientais e de emissões de poluentes
Social Saúde e segurança do trabalho, diversidade, inclusão e impactos nas comunidades
Governança Conformidade com as regras que disciplinam a atividade

Os critérios de avaliação levarão em conta a categoria do transportador no RNTRC, além do porte e do mercado de atuação. As regras de participação, seleção, avaliação e validade do Selo serão detalhadas no edital de convocação.

Como comprovar as práticas

Para a avaliação do fator Ambiental, o Selo MelhorAr, concedido pela Infra S.A. no âmbito do Programa MelhorAR, será aceito como comprovação do atendimento integral aos critérios definidos no edital. A ANTT também poderá estabelecer outras formas de comprovação.

Quem pode participar

A regulamentação prevê editais específicos para:

Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) e equiparados
Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC)
Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC)

Os modelos dos três editais foram aprovados como anexos da resolução.

Natureza indutiva

O Selo terá caráter exclusivamente indutivo: sua obtenção não é obrigatória nem pode, por si só, impedir a participação do transportador em políticas públicas, processos licitatórios ou programas governamentais de fomento.

Participação social

A criação do Selo passou por participação social, com a Audiência Pública nº 005/2025, realizada de 24 de julho a 6 de setembro de 2025, e sua reabertura, entre 4 e 18 de maio de 2026. A Diretoria Colegiada aprovou os relatórios finais das duas etapas por meio da Deliberação ANTT nº 228, de 14 de agosto de 2026, que também determinou a divulgação do relatório final no Sistema ParticipANTT.

Vigência

A Resolução ANTT nº 6.086/2026 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). A participação no Selo ocorrerá conforme as regras e os critérios que serão divulgados nos editais de convocação.

Leitura estratégica

O Selo ESG Cargas representa uma oportunidade de posicionamento para o transportador que investe em boas práticas:

Diferenciação competitiva — a certificação ESG valoriza a marca e distingue a empresa em um mercado cada vez mais atento a critérios socioambientais
Acesso a embarcadores — grandes contratantes já exigem responsabilidade socioambiental na cadeia logística; o Selo comprova conformidade
Gestão e governança — a avaliação estimula a profissionalização da gestão, com ganhos de eficiência operacional
Sem risco de exclusão — por ser indutivo, o Selo não cria barreiras para quem ainda não aderiu

O SETCOM acompanhará a publicação dos editais de convocação e orientará os associados sobre os critérios e o processo de participação.

Fonte: Comunicação ANTT

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