NTC&Logística solicita esclarecimento à ANTT sobre retorno vazio e Agência confirma obrigatoriedade em operações com carga pressurizada

Posicionamento da ANTT reforça a segurança jurídica das operações e reconhece as especificidades do transporte de granéis sólidos com descarga pressurizada

A NTC&Logística encaminhou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) um pedido formal de esclarecimento sobre a obrigatoriedade do pagamento do Piso Mínimo de Frete no retorno vazio em operações de transporte de granéis sólidos com descarga pressurizada. A iniciativa foi construída a partir de discussões técnicas no âmbito da Câmara Técnica de Granel Sólido (CTGS), considerando as especificidades operacionais desse segmento.

O tema envolve uma operação com características próprias, marcada pelo uso de equipamentos especializados, maiores restrições logísticas e custos adicionais que impactam diretamente a composição econômica do frete.

Pedido buscou uniformidade de entendimento

Em resposta inicial, por meio do Ofício nº 15578/2026, a ANTT reconheceu a pertinência do pleito e indicou que a análise do retorno vazio deveria considerar o contexto de cada operação, incluindo fatores como a possibilidade de obtenção de carga de retorno e os custos envolvidos.

O documento também apontou que, na impossibilidade de contratação de frete de retorno em razão da especificidade do equipamento, o pagamento do retorno vazio deveria ocorrer.

No entanto, diante de dúvidas geradas pela redação do primeiro posicionamento, a NTC&Logística apresentou novo pedido de esclarecimento à Agência, com foco em ampliar a segurança jurídica e assegurar maior uniformidade interpretativa para o setor.

ANTT confirma obrigatoriedade em operações com descarga pressurizada

Em complemento, a Agência emitiu o Ofício nº 15847/2026, no qual reforça de forma mais objetiva que a consideração do pagamento do retorno vazio deve ser aplicada às operações de transporte de granéis sólidos com descarga pressurizada, exceto quando houver contratação de carga compatível para o retorno ao ponto de origem.

Com isso, a manifestação da ANTT passa a conferir maior previsibilidade regulatória às relações entre transportadores e contratantes, reconhecendo formalmente que, em muitos casos, a natureza do equipamento restringe a obtenção de frete de retorno.

Decisão reconhece a realidade operacional do segmento

O entendimento consolidado pela Agência tem relevância prática para o setor, porque considera que esse tipo de operação não pode ser analisado sob uma lógica genérica. Veículos destinados à descarga pressurizada operam em nichos específicos, com menor flexibilidade comercial para captação de carga na viagem de retorno.

Na prática, isso significa que a inclusão do retorno vazio na composição dos custos operacionais deixa de ser tratada como exceção interpretativa e passa a ter respaldo mais claro no posicionamento regulatório.

Atuação técnica fortalece o ambiente regulatório

A atuação da NTC&Logística neste caso reforça a importância da interlocução técnica e institucional com os órgãos reguladores. Em temas sensíveis para a formação de custos, equilíbrio contratual e previsibilidade operacional, a clareza normativa é um ativo relevante para a governança do setor.

Ao buscar esclarecimentos formais e contribuir para uniformizar o entendimento da Agência, a entidade fortalece a defesa de condições mais equilibradas, seguras e sustentáveis para as operações do Transporte Rodoviário de Cargas no Brasil.

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