Foi publicada hoje, no site do STF, a retirada da pauta o julgamento da ADI 5322.
Desde que foi declarada a inconstitucionalidade de alguns dispositivos da lei do motorista, a CNT, em parceria com a CNTTT, requereu ao STF a modulação dos efeitos da decisão. Assim, os efeitos da decisão somente ocorreriam a partir de julho de 2023. Também, ficaria esclarecido se os dispositivos poderiam ser negociados por instrumentos coletivos de trabalho.
Com o adiamento do julgamento virtual dos Embargos de Declaração na ADI 5322, as categorias ligadas ao transporte permanecem sem saberem desde quando os efeitos da ADI passam a prevalecer. Porém, a partir de julho de 2023, o Setor de transporte vem se adequando para seguir as diretrizes impostas pela decisão.
O SETCOM permanece atento para informar os seus associados sobre a nova data de julgamento.
Para saber mais, acesse: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4778925