Atualizações do TRC

Ministério da Fazenda divulga alíquotas da CBS sobre combustíveis; diesel terá valor de R$ 0,3515 por litro

O Ministério da Fazenda publicou, em 9 de outubro de 2026, a Portaria MF nº 3.074/2026, que estabelece as alíquotas específicas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes sobre operações com combustíveis.

Os valores foram definidos por unidade de medida, em reais por litro ou quilograma, conforme o produto. Para o Transporte Rodoviário de Cargas, o principal destaque é o óleo diesel, cuja alíquota foi estabelecida em R$ 0,3515 por litro.

Confira os valores estabelecidos:

Combustível Alíquota da CBS
Gasolina e suas correntes R$ 0,7925/litro
Etanol anidro (EAC) R$ 0,1922/litro
Óleo diesel e suas correntes R$ 0,3515/litro
Biodiesel (B100) R$ 0,1480/litro
Gás liquefeito de petróleo (GLP) R$ 0,1677/kg
Etanol hidratado (EHC) R$ 0,1922/litro
Querosene de aviação (QAV) R$ 0,0712/litro
Óleo combustível R$ 0,3403/kg

Possíveis impactos no aproveitamento de créditos

Além das novas alíquotas, outro ponto que merece atenção das transportadoras é o aproveitamento de créditos tributários relacionados à aquisição de diesel.

Análises tributárias apontam que, para empresas enquadradas no regime de Lucro Real, a mudança na sistemática de tributação pode representar uma redução estimada entre 44% e 53% no aproveitamento de créditos sobre o diesel, em comparação ao modelo anterior de PIS/Cofins.

Os impactos efetivos podem variar conforme o enquadramento tributário e as características de cada operação.

Por isso, as empresas devem avaliar os possíveis reflexos da mudança junto aos seus responsáveis contábeis e tributários.

Fonte oficial: Portaria MF nº 3.074/2026 – Diário Oficial da União.

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