Estudos apontam que a indefinição sobre a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027 afeta diretamente o transporte rodoviário de cargas. A indefinição impacta a formação do frete, o aproveitamento de créditos tributários, o fluxo de caixa e as relações com fornecedores, agregados e Transportadores Autônomos de Cargas (TACs).
A Reforma Tributária prevê a extinção do PIS e da Cofins e o início da cobrança efetiva da CBS em 2027. A alíquota de referência ainda não foi oficialmente definida e será fixada pelo Senado Federal com base na Lei Complementar nº 214/2025 (prazo prorrogado até 15 de dezembro de 2026).
Pela legislação, a alíquota aplicada em 2027 e 2028 corresponderá à de referência reduzida em 0,1 ponto percentual. Especialistas orientam trabalhar com diferentes cenários e incluir mecanismos de revisão nos contratos. Análises de mercado apontam hipóteses entre 8,8% e 9,3% (não oficiais). Os documentos fiscais eletrônicos já estão sendo adaptados para IBS e CBS, exigindo revisão de sistemas e tratamento dos saldos de PIS/Cofins.
Notícia de alta relevância para o TRC, especialmente para empresas que estão fechando orçamentos, renovando contratos e tabelas de frete para 2027. A incerteza exige simulações de cenários, cláusulas de reequilíbrio tributário e preparação de sistemas. Pequenas e médias transportadoras merecem atenção especial pela menor estrutura para acompanhar a transição. A revisão urgente de contratos, parametrizações e créditos é fundamental para evitar prejuízos na virada de 2026 para 2027.
