• 21 de outubro de 2026
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Fiscalização dos seguros obrigatórios no TRC: o que a transportadora precisa fazer

A ANTT agora pode validar a regularidade dos seguros obrigatórios para fins de inscrição e manutenção do RNTRC, com cruzamento automático de dados das seguradoras. Para o transportador, a orientação é imediata: conferir as três apólices exigidas e autorizar o repasse das informações.

A Deliberação ANTT nº 293, de 8 de outubro de 2026, aprovou o acordo de cooperação com a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNseg). Com a determinação, passou a ser permitido que a Agência valide a regularidade dos seguros para fins de inscrição e manutenção do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

O que aconteceu

A medida cria um canal formal de troca de informações entre a ANTT e o mercado segurador. Na prática, a Agência passa a ter condições de verificar, de forma automatizada, se a transportadora está com as coberturas obrigatórias contratadas e vigentes, conectando esses dados diretamente ao cadastro do RNTRC.

Quais seguros são obrigatórios

A transportadora deve verificar se possui os três seguros exigidos para o transporte rodoviário remunerado de cargas:

  1. RCTR-C — Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga;
  2. RC-DC — Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga;
  3. RC-V — Responsabilidade Civil de Veículo.

A contratação deve observar a legislação aplicável e as condições específicas de cada apólice. Não basta ter contratado os seguros no passado: é necessário verificar se as coberturas estão de acordo com a legislação e comprovar sua regularidade.

O que muda na prática para o transportador

  1. Compliance documental vira rotina — a apólice vencida ou fora dos parâmetros legais pode comprometer a inscrição e a manutenção do RNTRC, documento essencial para operar;
  2. Autorização às seguradoras — para que a verificação automática funcione, a transportadora deverá autorizar suas seguradoras a transmitir os dados das apólices à ANTT;
  3. Documentos prontos para fiscalização — a empresa também deverá estar preparada para apresentar à fiscalização a capa ou o quadro-resumo da apólice (frontispício), ou o certificado de seguro;
  4. Conferência de vigência — é preciso verificar se os dados apresentados correspondem às apólices efetivamente vigentes, evitando divergências entre o que está cadastrado e o que está em vigor.

Onde está o risco

O risco principal é operar com apólice irregular sem saber. Com o cruzamento automático de dados, a divergência entre o cadastro e a realidade da apólice fica visível para a Agência sem necessidade de blitz documental. Uma cobertura vencida, com valor segurado desatualizado ou fora das condições legais pode gerar pendências no RNTRC, travando a regularidade da empresa perante clientes, embarcadores e fiscalização.

Onde está a oportunidade

A oportunidade está na antecipação. Quem revisar agora as três apólices, autorizar o repasse de dados às seguradoras e organizar os documentos comprobatórios em pasta digital acessível à equipe operacional elimina o risco de surpresa em fiscalização e reforça a confiabilidade da empresa perante o mercado. Para transportadoras que disputam contratos com grandes embarcadores, estar em dia com o compliance de seguros é diferencial competitivo.

Leitura estratégica

A Deliberação nº 293/2026 confirma a tendência de digitalização e cruzamento automático de dados na regulação do TRC, o mesmo movimento já visto no free flow e no Selo ESG Cargas. Para o SETCOM e suas associadas, o recado é claro: a regularidade documental deixou de ser papel guardado na gaveta e passou a ser dado vivo, verificado em tempo real. A recomendação prática é fazer agora um inventário das apólices da frota, alinhar com o corretor de seguros e garantir que o RNTRC de cada veículo esteja coberto pelas três apólices exigidas.

Crédito/Fonte CQCS

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