ANTT inicia suspensão de empresas que descumprem o piso mínimo do frete; RNTRC pode ser suspenso por até 30 dias
Medida alcança empresas com histórico reiterado de contratação ou subcontratação por valores abaixo do piso legal. A suspensão cautelar varia de 5 a 30 dias, pode chegar a 45 dias em reincidência e, em casos graves, ao cancelamento do RNTRC por até dois anos. Para o transportador, o recado é de compliance: operar abaixo do piso agora tem consequência direta no registro.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) iniciou os procedimentos para a suspensão cautelar de empresas que descumprem reiteradamente a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. As empresas identificadas serão formalmente notificadas após análise individual de cada caso.
O que aconteceu
Os atos de suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) serão publicados no Diário Oficial da União e produzirão efeitos 72 horas após a publicação. A suspensão cautelar poderá variar de cinco a 30 dias.
A medida poderá ser aplicada às empresas que acumularem mais de quatro autuações, em datas distintas, no período de seis meses, quando houver risco concreto de continuidade da infração, prejuízo à fiscalização ou comprometimento da política do piso mínimo do frete.
A atuação será conduzida pela Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) e pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc).
O que mudou na fiscalização
A fiscalização foi reforçada a partir da Medida Provisória nº 1.343/2026 e das Resoluções ANTT nº 6.077 e nº 6.078. As normas tornaram obrigatório o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) nas operações de transporte rodoviário remunerado de cargas e determinaram sua vinculação ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), ampliando a rastreabilidade das operações.
Nas operações de carga lotação, o CIOT não é gerado quando o valor informado está abaixo do piso mínimo. Em caso de reincidência, após decisão administrativa definitiva, a suspensão poderá chegar a 45 dias. A repetição das irregularidades também poderá resultar no cancelamento do RNTRC por até dois anos e em multa majorada de até R$ 1 milhão.
As medidas de suspensão e cancelamento não se aplicam ao Transportador Autônomo de Cargas quando ele atua exclusivamente como contratado.
O que muda na prática para o transportador
Para o TRC, a medida é um sinal claro de endurecimento regulatório:
- Compliance tarifário virou obrigação de registro — operar abaixo do piso mínimo não é mais apenas uma infração pontual; é um risco direto à manutenção do RNTRC, que é condição para emitir CT-e e MDF-e e para operar;
- Rastreabilidade total — com o CIOT obrigatório e vinculado ao MDF-e, a fiscalização passa a enxergar o valor praticado em cada operação, o que reduz o espaço para práticas abaixo do piso;
- Gestão de risco — empresas com histórico de autuações precisam revisar a política de precificação e de contratação de subcontratados, pois o acúmulo de autuações em seis meses dispara o procedimento de suspensão;
- Efeito sobre a cadeia — a medida protege o piso, mas exige atenção de quem contrata e de quem é contratado, para não herdar risco de parceiros que operam fora da regra.
Onde está o risco
O risco imediato é para quem acumula autuações: a suspensão do RNTRC paralisa a operação por até 30 dias (ou 45 em reincidência), com impacto direto em contratos, receita e reputação. O risco estratégico é de efeito cascata: a vinculação do CIOT ao MDF-e amplia a exposição de toda a cadeia, inclusive de quem contrata transportadores que não respeitam o piso.
Onde está a oportunidade
A oportunidade está em transformar compliance em vantagem competitiva. Empresas que operam dentro do piso, com CIOT regular e documentação em dia, ficam protegidas da suspensão e se posicionam melhor diante de embarcadores que valorizam regularidade e segurança jurídica. A medida também tende a reduzir a concorrência predatória por preço, beneficiando quem opera de forma sustentável.
Leitura estratégica
O piso mínimo do frete deixou de ser uma referência e virou critério de permanência no mercado. Com o CIOT obrigatório e a fiscalização reforçada, a ANTT passa a ter instrumentos concretos para punir quem opera abaixo da regra. Para o transportador, a leitura é de planejamento: revisar precificação, formalizar contratos, manter o CIOT em dia e acompanhar as autuações da empresa e dos parceiros. Quem se antecipa protege o registro, a operação e a competitividade.
Crédito/Fonte ANTT, Comunicação ANTT
SETCOM
