ANTT abre consulta para padronizar mudanças em obras de concessões rodoviárias; nova regra cria “Estoque de Obras” e promete mais previsibilidade nas rodovias federais
A proposta estabelece metodologia única de análise para trocas de investimentos previstos nos contratos de concessão, com critérios que incluem segurança viária, fluidez, tempo de percurso e resiliência climática. Para o transportador, a medida pode destravar obras travadas e reduzir atrasos em melhorias que impactam diretamente o custo e a segurança da operação.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) colocou em discussão uma proposta para estabelecer um procedimento uniforme de análise das mudanças em investimentos previstos nas concessões de rodovias federais. O objetivo é organizar e refinar a tomada de decisão da agência sobre pedidos feitos pelas concessionárias para modificar obrigações contratuais em geral, obras de melhoria da rodovia originalmente previstas no contrato ou no PER (Programa de Exploração da Rodovia).
A resposta da ANTT passaria a ser tomada a partir de uma metodologia multicritério, comparando a solução contratada com a alternativa proposta pela operadora.
O que aconteceu
A minuta está aberta para contribuições até 30 de setembro, na fase de Reunião Participativa nº 5/2026. A área técnica da reguladora classificou o “Estoque de Obras” como “a principal inovação material” do modelo proposto.
Pela proposta, obrigações que se tornarem desnecessárias devido a uma solução alternativa poderão ser transferidas, por meio de termo aditivo, para o Estoque de Obras e não mais excluídas definitivamente do contrato. A ANTT poderá requisitá-las futuramente, estabelecendo novo prazo para execução. Se a concessionária não executar a obra no período estabelecido, a agência poderá aplicar o “Fator D”, que afeta o reajuste da tarifa de pedágio e reduz a remuneração da concessionária.
O que muda na prática
A troca de um investimento ocorre, por exemplo, quando a operadora quer substituir uma solução de engenharia como trocar um viaduto por uma passagem inferior com o mesmo objetivo de ampliar a segurança e organizar o fluxo, ou substituir um trevo em desnível por uma rotatória.
Essas mudanças são pedidas porque o projeto original de uma concessão pode não ter considerado uma realidade específica da região, o que dificulta a execução da obra ou a torna mais complexa que o esperado. Também pode partir da avaliação de que outra intervenção é mais eficiente e menos custosa. A justificativa é que os estudos de viabilidade ficam defasados especialmente em contratos que superam 25 anos.
Pela minuta, a alternativa poderá substituir uma ou mais obras de um conjunto funcional, desde que seja demonstrado resultado equivalente ou superior para o conjunto. A transferência para o estoque precisará ser formalizada antes do vencimento do prazo contratual da obrigação; nesse período, o prazo fica suspenso e não se caracteriza atraso ou inexecução, afastando o Fator D.
A regra não terá efeito retroativo e não poderá descaracterizar inadimplemento já ocorrido nem postergar desconto já constituído.
Como será analisado
A nova proposta sugere o uso do método AHP (Analytic Hierarchy Process), que organiza o problema em níveis hierárquicos, compara critérios e alternativas, atribui pesos e gera uma pontuação global. Entre os critérios estão aspectos técnico-operacionais, ambientais, sociais e de resiliência climática, com elementos como:
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Segurança viária
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Fluidez e mobilidade
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Tempo de percurso
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Conforto
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Durabilidade
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Complexidade construtiva
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Desapropriações e impactos do licenciamento
A metodologia será aplicada exclusivamente pela ANTT. A concessionária poderá apresentar estudos e simulações, mas não definirá critérios, pesos ou resultados. A classificação poderá apontar a alternativa como superior (mais de 110% da pontuação original), equivalente (entre 90% e 110%) ou inferior (abaixo de 90%) sem aceitação ou rejeição automática.
Mesmo com pontuação superior, a solução deverá cumprir requisitos mínimos de segurança viária, desempenho, funcionalidade e exigências legais, ambientais e contratuais. A ANTT poderá definir critérios eliminatórios e exigir estudos complementares, inclusive EVTEA.
O que muda na prática para o transportador
Para quem opera nas rodovias concedidas, a discussão é decisiva:
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Destravamento de obras — hoje, quando a solução de engenharia original se mostra inviável, a agência fica entre “manter uma obrigação que deixou de ser tecnicamente necessária ou simplesmente excluí-la”. O Estoque de Obras evita que a melhoria desapareça do contrato;
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Previsibilidade da malha — metodologia e critérios claros tendem a acelerar análises e reduzir o tempo em que obras ficam paradas, o que afeta diretamente tempo de percurso, consumo de combustível e desgaste da frota;
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Critérios ligados à operação — segurança viária, fluidez, tempo de percurso e resiliência climática entram formalmente na avaliação, o que aproxima a decisão da realidade do transporte de cargas.
Onde está o risco
O prazo estendido e a possibilidade de suspensão contratual podem, na prática, retardar a entrega de melhorias se não houver controle rigoroso do estoque. A suspensão do prazo afasta o Fator D, o que é coerente com a lógica do instrumento, mas exige da agência governança e acompanhamento para que as obras não fiquem indefinidamente na “gaveta”.
Além disso, a concessionária continuará integralmente responsável pela concepção, execução e desempenho da solução a troca não transfere risco para o poder concedente nem gera, por si só, direito a reequilíbrio, revisão tarifária ou indenização.
Reflexo regulatório e logístico
O RCR2 (Regulamento das Concessões Rodoviárias – Parte 2), aprovado em 2022, já tratava do então chamado “estoque de melhorias”, mas não detalhava metodologia, critérios e pesos. A proposta atual amplia a abrangência: além da troca de solução de engenharia, a DAI (Demanda de Alteração de Investimento) novo nome para o antigo “pleito de substituição de solução de engenharia” poderá alcançar mudanças de localização, tipologia, escopo, configuração ou composição funcional da obrigação.
A ANTT afirma que o objetivo é proporcionar “maior previsibilidade e segurança jurídica nas decisões” e assegurar “a melhor relação custo-efetividade para os projetos rodoviários concedidos”. A agência informou que a proposta não apresenta estimativa consolidada de valores que poderiam ser destravados, pois não corresponde a uma carteira previamente definida de obras. Após a participação social, o texto passará por análise jurídica da PF-ANTT e nova avaliação das áreas técnicas.
Leitura estratégica
Para o transportador, a pauta é de infraestrutura crítica: a forma como a ANTT decide sobre mudanças em obras de concessão determina se as melhorias previstas chegam ou não ao asfalto. Uma metodologia padronizada, com critérios que valorizam segurança viária, fluidez e tempo de percurso, tende a produzir concessões mais eficientes e rodovias mais previsíveis.
Vale acompanhar a Reunião Participativa e, quando cabível, contribuir: as regras em discussão vão valer para os contratos que sustentam o escoamento da produção mineira e o corredor logístico do estado.
Fonte: Agência iNFRA
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