• 11 de setembro de 2026
  • SETCOM MG
  • 0

Lei nº 15.485/2026 torna anual e obrigatória a revalidação do RNTRC; transportador responde pela regularidade do registro

A nova lei, em vigor desde 6 de agosto, alterou o art. 2º da Lei 11.442/2007 e estabeleceu a revalidação anual do RNTRC. No TAC, a validação cabe ao próprio transportador; em ETC e CTC, ao representante legal. Quem não regularizar fica sujeito à suspensão e ao cancelamento do cadastro.

A Lei nº 15.485, de 5 de agosto de 2026, resultante da conversão da Medida Provisória nº 1.343/2026 e publicada no Diário Oficial da União em 6 de agosto, alterou o art. 2º da Lei nº 11.442/2007 e estabeleceu uma nova rotina para o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC): a revalidação anual obrigatória, com responsabilidade nominal do transportador.

O que aconteceu

A norma atualiza o marco legal do transporte rodoviário de cargas (TRC). No dispositivo que trata da natureza comercial da atividade e da inscrição obrigatória no RNTRC, a lei passou a prever expressamente a revalidação anual do registro, na forma da regulamentação da ANTT. Na prática, o cadastro que já exigia manutenção periódica por meio da Revalidação Ordinária (Resolução ANTT nº 5.982/2022), agora tem periodicidade anual definida em lei, e o ônus de manter o registro em dia passa a ser explicitamente imputado ao transportador.

Quem responde pela validação

A lei definiu com clareza o responsável pela validação em cada categoria:

  • TAC (Transportador Autônomo de Cargas): a validação deverá ser feita pelo próprio transportador, que deverá ainda comprovar regularidade previdenciária quando recolhe o INSS diretamente;

  • ETC (Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas) e CTC (Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas): o procedimento ficará sob responsabilidade do representante legal da empresa ou cooperativa.

Errou o prazo, faltou documento ou a situação cadastral ficou inconsistente? A consequência é do transportador.

Onde está o risco

Manter o RNTRC regular é condição essencial para o exercício legal da atividade. A nova lei endurece as consequências para o descumprimento:

Suspensão do registro em caso de infrações reiteradas, incluindo a não realização da revalidação no prazo;
Cancelamento do cadastro diante de descumprimento persistente;
Impedimento operacional transportador com registro suspenso ou cancelado fica inapto a emitir CT-e e MDF-e e a contratar frete de forma regular;
Impacto comercial e financeiro a regularidade cadastral é exigida por embarcadores, seguradoras e instituições financeiras na contratação de serviços, seguros e crédito.

Onde está a oportunidade

A obrigatoriedade anual reforça o valor da conformidade: em um mercado cada vez mais digital e fiscalizado, quem mantém o registro regular reduz risco de autuação, preserva contratos com embarcadores e garante acesso a crédito e seguros. A regularidade vira, na prática, vantagem competitiva.

E o transportador não precisa enfrentar essa rotina sozinho: o SETCOM presta o serviço de validação e revalidação do RNTRC para os associados, com equipe que acompanha a documentação, a regularidade previdenciária e os prazos, para a empresa não parar por uma burocracia.

O que muda na prática para o transportador

A mudança exige organização e controle de calendário:

  1. Defina um responsável interno em ETC e CTC, o representante legal conduz a validação; no TAC, o próprio transportador. A responsabilidade agora é nominal;

  2. Mantenha os dados cadastrais atualizados frota, sócios, endereços e documentação devem refletir a realidade da empresa para evitar inconsistências na renovação;

  3. Acompanhe a regularidade previdenciária TACs que recolhem INSS diretamente precisam comprovar situação regular;

  4. Crie um alerta de vencimento a revalidação anual entra na rotina do setor fiscal/operacional, ao lado das obrigações de emissão de CT-e e MDF-e;

  5. Conte com o SETCOM se preferir não lidar com o processo, o sindicato assume a validação pelo associado.

Reflexo regulatório e competitivo

A medida consolida a tendência de digitalização e fiscalização eletrônica do TRC. Quem mantém o registro regular reduz risco de interrupção repentina da operação por suspensão cautelar e se posiciona melhor nas contratações com grandes embarcadores.

Para o transportador, a leitura é direta: a revalidação anual do RNTRC é obrigação com prazo, risco e responsabilidade definidos e a regularidade é o que mantém a operação rodando, o contrato de pé e o crédito acessível.

Fonte: SETCOM, com base em informações da NTC&Logística, ANTT e legislação federal

SETCOM

× WhatsApp