Projeto proíbe pedágio em rodovias sem rota alternativa gratuita

PL 4.904/2026 impede concessões quando não houver rota pública, gratuita, pavimentada e em condições adequadas de tráfego. União deverá priorizar obras nessas vias.

O Projeto de Lei 4.904/2026, apresentado no Senado Federal, pretende proibir a concessão de rodovias federais que sejam a única ligação terrestre entre municípios ou entre um Estado e unidades federativas vizinhas, quando não houver uma rota alternativa pública, gratuita, pavimentada e em condições adequadas de tráfego.

A proposta, de autoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), altera a Lei nº 9.074/1995, que trata das concessões e permissões de serviços públicos.

O objetivo da proposta

O objetivo é impedir que moradores e o setor produtivo sejam obrigados a pagar pedágio em vias consideradas essenciais para a integração territorial, econômica e social de determinadas regiões.

Pelo texto, a vedação se aplica às rodovias federais que constituam o único eixo estruturante de acesso, responsável pela ligação entre municípios ou pela conexão com Estados vizinhos, desde que não exista uma alternativa viária gratuita e adequada.

O que muda na prática

Além de impedir a concessão nesses casos, o projeto estabelece que caberá à União realizar, de forma prioritária:

Obras de conservação e recuperação
Duplicação e ampliação da capacidade
Implantação de faixas adicionais
Demais intervenções necessárias para garantir segurança e qualidade da rodovia

A justificativa do autor

Na justificativa, o senador afirma que, embora as concessões sejam um instrumento importante para ampliar investimentos em infraestrutura, elas não devem ser aplicadas em situações nas quais a população não possui opção de deslocamento.

Segundo o parlamentar, a cobrança de pedágio em uma única via de acesso pode:

Elevar os custos de transporte
Encarecer o escoamento da produção
Aumentar o preço de alimentos e insumos
Dificultar o acesso da população a serviços essenciais — saúde, educação e trabalho

O caso da BR-364

O projeto cita a BR-364, em Rondônia, como exemplo da necessidade de aperfeiçoar a legislação. Considerada a principal rodovia do Estado, a estrada é responsável pela integração entre municípios, pela ligação com Estados vizinhos e pelo escoamento da produção regional.

De acordo com a justificativa, a perspectiva de implantação de pedágios antes da conclusão de obras estruturantes, como duplicações e terceiras faixas, gerou preocupação entre moradores e representantes do setor produtivo.

Leitura estratégica

O autor destaca que a proposta não extingue o modelo de concessões rodoviárias, mas cria uma restrição para situações excepcionais, em que a rodovia representa a única alternativa de deslocamento terrestre da população.

Caso o projeto seja aprovado, a União deverá priorizar investimentos diretos nessas rodovias, inclusive por meio de programas federais de infraestrutura, garantindo que a integração regional e o direito de locomoção não fiquem condicionados ao pagamento de tarifas em vias sem alternativa gratuita.

Para o transportador, o projeto representa um avanço na proteção contra a dupla oneração logística: em regiões onde a rodovia é a única via de acesso, a cobrança de pedágio sem alternativa gratuita elevaria artificialmente os custos de transporte e o preço final dos produtos. A proposta, se aprovada, garante que o escoamento da produção e o direito de locomoção não fiquem reféns de tarifas em vias essenciais.

Tramitação

A proposta ainda será analisada pelas comissões do Senado. Se aprovada, seguirá para votação na Câmara dos Deputados e, posteriormente, para sanção presidencial.

Fonte: Congresso em Foco

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