Senado aprova MP do Frete mantendo controle da ANTT sobre metodologia de cálculo

Acordo político permite aprovação com ajustes em nove dispositivos. ANTT mantém competência regulatória; multas reduzidas para até R$ 1 milhão; indenizações podem chegar a 2x o piso mínimo.

O Senado aprovou nesta terça-feira (14 de julho) a MP (Medida Provisória) 1.343/2026, conhecida como MP do Frete, após acordo de última hora entre líderes do governo e da oposição. A votação aconteceu dias antes da medida perder validade, encerrando uma tramitação marcada por meses de impasse entre governo, setor produtivo e caminhoneiros autônomos.

A aprovação encerra um período de tensão que incluiu ameaças de paralisações de caminhoneiros e resistência do setor empresarial. Agora, a proposta segue para sanção presidencial.

O que muda na prática para transportadoras

O acordo político incorporou nove ajustes por emendas de redação, transformando pontos considerados inconstitucionais e buscando maior aplicabilidade das novas regras:

1. Piso salarial de motoristas A Câmara havia aprovado um piso de R$ 5 mil para motoristas profissionais de longa distância. O Senado retirou essa previsão, remetendo a definição aos acordos e convenções coletivas. Isso oferece maior flexibilidade às transportadoras, mas exige negociação contínua com sindicatos.

2. Metodologia de cálculo do piso mínimo de frete O Senado manteve a ampliação dos fatores que a ANTT deve considerar, mas transformou a relação em uma lista exemplificativa. O texto menciona:

  • Combustíveis
  • Pneus
  • Lubrificantes
  • Manutenção
  • Salários
  • Encargos
  • Seguros
  • Tempo de carga e descarga
  • “Demais custos operacionais pertinentes”

Impacto: A ANTT preserva competência para regulamentar os critérios com maior precisão, evitando rigidez excessiva.

3. Pisos diferenciados por operação A ANTT poderá estabelecer pisos diferenciados quando houver peculiaridades técnicas que alterem custos (ex: cargas pressurizadas, operações especiais). Porém, nunca poderá fixar valores inferiores ao piso mínimo aplicável.

Impacto: Maior segurança jurídica para operações especializadas, mas exige documentação técnica robusta.

4. Multas por reincidência O Senado retirou o valor mínimo previsto pela Câmara, mantendo apenas o teto de até R$ 1 milhão (a proposta original do governo era R$ 10 milhões). A ANTT regulamentará os critérios de proporcionalidade.

Impacto: Redução significativa do risco financeiro, mas exige conformidade rigorosa.

5. Indenizações pelo descumprimento A redação passou a prever expressamente que a indenização pode alcançar até 2 vezes o valor mínimo devido.

Impacto: Risco financeiro bem definido, permitindo melhor planejamento.

6. Responsabilização de sócios e administradores A responsabilização de sócios, administradores, controladores ou integrantes do mesmo grupo econômico agora dependerá de decisão administrativa fundamentada, com demonstração de:

  • Fraude
  • Abuso da personalidade jurídica
  • Desvio de finalidade
  • Confusão patrimonial
  • Utilização de pessoa interposta

Impacto: Maior proteção jurídica contra responsabilização solidária infundada.

7. CIOT — “Suspensão” vs. “Impedimento” O parecer substituiu a determinação para que a ANTT “impeça” a emissão do CIOT pela previsão de que adote medidas para “suspender” sua geração em caso de irregularidades no pagamento do piso.

Impacto: Adequação técnica que preserva os efeitos práticos sem criar bloqueios administrativos rígidos.

8. Empresas de gerenciamento de risco A ANTT regulamentará e fiscalizará essas empresas, vedando a utilização de informações sem relação com a operação de transporte provenientes de:

  • Processos judiciais sem trânsito em julgado
  • Processos administrativos sem decisão definitiva

Impacto: Proteção contra bloqueios arbitrários baseados em informações incompletas.

9. Cargas pressurizadas Incluída referência expressa às cargas pressurizadas entre as modalidades específicas consideradas na metodologia de cálculo do piso mínimo.

Impacto: Reconhecimento de operações especializadas com custos diferenciados.

Vetos presidenciais previstos

O acordo político também prevê vetos presidenciais a dispositivos considerados incompatíveis com os objetivos da medida. Entre eles está o artigo que concede anistia a multas aplicadas a caminhoneiros que participaram de bloqueios de rodovias após as eleições de 2022 — ponto que o governo já havia sinalizado que não sancionaria.

Origem e tramitação

A MP foi editada em março de 2026, originária de reivindicações dos caminhoneiros que pediam o cumprimento do piso mínimo de frete instituído em 2018, diante da alta dos combustíveis provocada pela guerra no Irã.

A proposta enfrentou forte resistência do setor empresarial, que alegou aumento de custos e reclamou de penalizações exageradas. Ficou meses sem tramitação. Quando avançou na Câmara, foi aprovada com dezenas de alterações. O Senado identificou parte das mudanças como inconstitucionais, mas fez as correções por emendas de redação para evitar que o texto voltasse para votação dos deputados.

Leitura estratégica

A aprovação da MP do Frete representa um equilíbrio entre segurança jurídica e flexibilidade operacional. A manutenção da competência regulatória da ANTT é positiva para evitar rigidez excessiva, mas exige que transportadoras:

✓ Acompanhem rigorosamente a regulamentação que virá da ANTT

✓ Documentem custos operacionais com precisão

✓ Mantenham conformidade com o piso mínimo em todas as operações

✓ Negocem acordos coletivos estrategicamente

✓ Monitorem decisões administrativas da ANTT sobre pisos diferenciados

A redução das multas e a maior clareza sobre responsabilização reduzem riscos, mas não eliminam a necessidade de conformidade total.

Fonte: Agência iNFRA / Senado Federal

SETCOM — Mais próximo, mais atuante e mais expressivo!

× WhatsApp