Lei desburocratiza armazenagem e pode aliviar gargalos logísticos no agro
Nova legislação torna facultativa a certificação de armazéns e busca reduzir custos, acelerar investimentos e ampliar a capacidade de estocagem no país.

A sanção da Lei nº 15.429/2026, em 8 de junho de 2026, introduz uma mudança relevante para a logística do agronegócio brasileiro ao transformar a certificação de armazéns, antes obrigatória, em um processo facultativo. A medida integra a estratégia do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para reduzir burocracia, estimular investimentos privados e enfrentar um dos principais gargalos da cadeia produtiva nacional: a insuficiência de capacidade de armazenagem.
O problema estrutural é expressivo. Dados da Conab indicam que, na última década, a produção de grãos no Brasil cresceu em média 6,72% ao ano, enquanto a expansão da capacidade de armazenamento avançou apenas 2,38% ao ano. Esse descompasso gerou um déficit superior a 130 milhões de toneladas, fazendo com que a infraestrutura nacional hoje consiga estocar apenas entre 60% e 63% da produção anual de grãos.
Na prática, essa lacuna cria distorções logísticas relevantes. A concentração da colheita em janelas curtas, especialmente entre março e junho, pressiona a capacidade funcional do sistema justamente no pico da safra. Isso reduz margem de planejamento, encarece a operação e amplia a dependência de soluções imediatas de transporte e escoamento.
Ao eliminar a obrigatoriedade de uma certificação realizada por organismos privados credenciados pelo Inmetro, o governo busca acelerar a implantação de novas unidades, reduzir custos operacionais e simplificar o ambiente regulatório para expansão da infraestrutura de estocagem. A expectativa é encurtar o tempo e o custo de construção de novos silos, ampliar a oferta de armazenagem e reduzir perdas pós-colheita.
Para o Transporte Rodoviário de Cargas, o tema tem implicação direta. Hoje, o modal rodoviário responde por 69% do escoamento de grãos. Quando a armazenagem é insuficiente, a pressão sobre o transporte cresce em janelas concentradas, gerando picos operacionais, maior disputa por capacidade, gargalos de carregamento e menor previsibilidade logística. Com uma rede de armazenagem mais robusta, a tendência é melhorar o escalonamento da movimentação, reduzir sobrecargas sazonais e permitir uma articulação mais eficiente entre os modais.
Outro ponto estratégico é o efeito sobre a competitividade da cadeia. O agro brasileiro exportou mais de US$ 169 bilhões em 2025, com superávit comercial de aproximadamente US$ 149 bilhões. Em um setor de alta escala e sensível a custo logístico, ampliar a capacidade de armazenagem significa não apenas aliviar gargalos, mas também fortalecer a eficiência sistêmica do país.
Do ponto de vista do transportador, a mudança não elimina desafios imediatos, mas sinaliza uma agenda de médio e longo prazo mais favorável à racionalização do fluxo logístico. Mais armazenagem pode significar menos pressão concentrada sobre o frete rodoviário, melhor planejamento de rotas, uso mais estratégico da frota e maior integração com os modais ferroviário e hidroviário.
A nova legislação, portanto, deve ser acompanhada de perto pelo setor. Se a simplificação regulatória realmente destravar investimentos, o ganho tende a ultrapassar a armazenagem e alcançar toda a cadeia logística, com reflexos sobre custo, produtividade e competitividade do agro e do transporte.
Crédito/Fonte
Frota&Cia
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