Congresso Nacional prorroga MP sobre o piso mínimo do Transporte Rodoviário de Cargas e o CIOT
Extensão da vigência da Medida Provisória nº 1.343/2026 por 60 dias segue o rito comum de tramitação e não altera o calendário da ANTT para a emissão obrigatória do CIOT.

O Congresso Nacional publicou no Diário Oficial da União de 11/05 o ato que prorroga por 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 1.343/2026, que trata de regras relacionadas ao piso mínimo do Transporte Rodoviário de Cargas e ao Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
A prorrogação segue o rito regular de tramitação das medidas provisórias, adotado quando a análise pelo Congresso não é concluída dentro do prazo inicial. Com isso, a MP permanece em vigor por mais 60 dias.
Na prática, a extensão da vigência da medida não altera os prazos já previstos pela ANTT na Resolução nº 6.078 e na Portaria nº 06/2026, inclusive em relação ao cadastramento das operações e à emissão obrigatória do CIOT.
O principal ponto para o setor é que o calendário regulatório permanece o mesmo. Ou seja, a prorrogação da MP não modifica as exigências operacionais já estabelecidas, o que exige atenção contínua das transportadoras, embarcadores e demais agentes envolvidos na contratação do transporte rodoviário de cargas.
A manutenção da agenda regulatória reforça a importância de acompanhar a implementação das obrigações relacionadas ao piso mínimo e ao CIOT, especialmente em um cenário de fiscalização eletrônica e maior rastreabilidade das operações.
Crédito/Fonte: NTC&Logística
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