Pedágio eletrônico: entenda as regras para regularização de multas

Governo deu prazo até 16 de novembro para pagamento, contestação e pedido de reembolso das autuações ligadas ao free flow.

Com a suspensão de 3,4 milhões de multas de pedágio eletrônico pelo Governo Federal, motoristas e transportadoras afetados podem regularizar sua situação, mas a medida exige ação direta de quem foi autuado.

O prazo para pagamento, contestação e demais providências vai até 16 de novembro. Após essa data, quem não tiver resolvido a pendência poderá ser novamente autuado.

É importante destacar que cada autuação por evasão deve ser tratada de forma independente. Embora algumas concessionárias permitam o agrupamento de cobranças em trechos ou datas diferentes, as multas seguem lógica própria e podem gerar penalidades distintas. Também é preciso respeitar o prazo de 30 dias após a passagem pelo trecho com cobrança eletrônica para quitação da tarifa.

O primeiro passo é regularizar a cobrança pendente. O pagamento pode ser feito nos sites das concessionárias e, em caso de dificuldade, também em cabines de cobrança. A legislação determina que as concessionárias ofereçam alternativas de pagamento, inclusive presenciais, conforme a Resolução ANTT nº 6.079, de 26 de março de 2026.

Depois disso, o responsável deve procurar o órgão competente para recorrer da multa. Em estradas federais, a referência é a ANTT; em rodovias estaduais, a orientação é buscar os Detrans correspondentes.

Caso a multa ainda não tenha sido paga, é possível acompanhar a baixa dos pontos no sistema, inclusive pelo aplicativo CNH Digital. Se o pagamento já foi realizado, o motorista ou transportador pode solicitar o reembolso, seguindo o procedimento do órgão emissor da autuação. Em rodovias federais, o pedido pode ser feito pelo Gov.br; nas estaduais, é necessário consultar o canal indicado pelo Detran ou pela Secretaria da Fazenda.

Para o reembolso, é indispensável comprovar o pagamento com documento bancário oficial, como comprovante ou guia quitada. Os processos devem ser acompanhados de perto, com guarda de protocolos e verificação de eventuais exigências adicionais dos órgãos responsáveis.

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