Medida provisória cria regime emergencial para garantir abastecimento de combustíveis
MP 1.349/26 prevê subsídio ao diesel, apoio ao GLP, crédito para a aviação e sanções contra abusos de preço e recusa injustificada de fornecimento

A Medida Provisória 1.349/26 criou o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, com o objetivo de responder aos impactos nos preços do petróleo e de seus derivados em meio ao atual cenário de tensão no Oriente Médio.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a medida prevê ações para reforçar a soberania energética e garantir o abastecimento nacional de derivados de petróleo e gás natural, com efeitos diretos sobre segmentos estratégicos da economia, incluindo o Transporte Rodoviário de Cargas.
Subsídio ao diesel pode chegar a R$ 1,20 por litro
Entre os principais pontos da MP está a autorização para que a União coopere financeiramente com estados e com o Distrito Federal para sustentar o abastecimento de óleo diesel rodoviário.
Com esse apoio, a subvenção econômica poderá chegar a r$1,20 por litro. Inicialmente, nos meses de abril e maio, o valor total previsto para a importação de diesel é de até R$ 4 bilhões, sendo que até R$ 2 bilhões poderão estar condicionados à adesão dos estados e do Distrito Federal ao regime de cooperação.
A medida também altera a MP 1.340/26, que já havia destinado R$ 10 bilhões a subsídios no diesel.
Texto prevê apoio ao GLP e financiamento para a aviação
Além do diesel, a medida provisória também autoriza a concessão de subvenção ao gás liquefeito de petróleo (GLP), com valor de até R$ 850 por tonelada, entre 1º de abril e 31 de maio de 2026.
Nesse caso, o limite global da medida será de R$ 330 milhões, condicionado à habilitação de importadores e distribuidores no regime emergencial.
A MP também cria espaço para financiamento de capital de giro ao setor aéreo. Em 2026, a União poderá conceder até R$ 1 bilhão em financiamentos para prestadores de serviços aéreos regulares.
Outro ponto previsto é o adiamento do vencimento das tarifas de navegação aérea referentes aos meses de junho, julho e agosto de 2026, que passarão a vencer em 4 de dezembro deste ano.
Sanções miram abusos de preço e recusa de fornecimento
O texto também endurece a resposta a práticas consideradas irregulares no mercado de combustíveis. Estão previstas sanções para casos de elevação abusiva de preços e de recusa injustificada de fornecimento.
As multas poderão variar de R$ 50 mil a R$ 500 milhões, além da possibilidade de interdição das instalações do fornecedor.
A medida ainda estabelece exigências de comprovação de preços, repasse e compartilhamento de informações com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Impactos para o TRC exigem atenção operacional
Para o setor de transporte rodoviário de cargas, a MP traz um ponto central: a tentativa de reduzir volatilidade e preservar o abastecimento em um momento de forte pressão externa sobre o mercado de energia.
Na prática, isso pode influenciar diretamente a dinâmica de custos operacionais, planejamento logístico, formação de preço do frete e gestão de abastecimento das frotas, especialmente em operações sensíveis à variação do diesel.
Além disso, o reforço regulatório sobre preços, fornecimento e fiscalização amplia a necessidade de acompanhamento próximo do ambiente normativo e de seus desdobramentos sobre a cadeia do transporte.
Próximos passos
A MP 1.349/26 já está em vigor. Para se tornar lei em definitivo, o texto ainda precisará ser analisado por uma comissão mista de deputados e senadores e, posteriormente, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
SETCOM — Mais próximo, mais atuante e mais expressivo!
