ANTT regulamenta pedágio sem cancela em rodovias concedidas

Norma define regras de pagamento, prazos, responsabilidades e parâmetros técnicos para a operação do sistema de livre passagem nas concessões rodoviárias

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou a regulamentação do Sistema de Livre Passagem (free flow), modelo de cobrança de pedágio sem parada em praças físicas, aplicável às rodovias concedidas. A norma foi deliberada por unanimidade na 1029ª Reunião de Diretoria Colegiada (Redir), realizada no dia 26, e consolida diretrizes para a operação do sistema em âmbito regulatório e operacional.

O processo foi relatado pelo diretor Felipe Queiroz e teve origem na Lei nº 14.157/2021. Segundo a ANTT, o texto incorpora contribuições obtidas em consultas internas, reuniões participativas e na Audiência Pública nº 10/2024, que reuniu 167 manifestações de órgãos públicos, entidades do setor e agentes de mercado. A proposta também passou por análise da Procuradoria Federal junto à ANTT (PF-ANTT).

Regulamentação organiza a operação do free flow

A norma reúne e sistematiza instrumentos regulatórios já existentes, como os Regulamentos de Concessões Rodoviárias (RCR 1, 2, 3 e 4), com o objetivo de padronizar conceitos, definir responsabilidades e disciplinar o funcionamento do sistema de livre passagem.

Na prática, a regulamentação consolida uma base normativa para a expansão do pedágio sem cancela nas rodovias concedidas, estabelecendo critérios operacionais, técnicos e de atendimento ao usuário.

Formas de pagamento e prazos passam a ter regras definidas

Entre os pontos centrais da regulamentação está a definição das formas de pagamento da tarifa. O usuário poderá quitar o pedágio antes, durante ou após a passagem pelo pórtico, por meio de:

  • canais presenciais autorizados;

  • plataformas digitais;

  • Pix;

  • cartões de crédito e débito;

  • dispositivos eletrônicos.

A adesão a serviços automáticos permanece opcional.

Os prazos de pagamento também passam a ter parâmetros objetivos. A norma estabelece que não haverá incidência de encargos antes de 30 dias após a passagem. Depois desse período, poderão ser aplicados encargos administrativos, multa moratória, juros legais e penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, nos casos de inadimplência.

Usuário terá direito a ressarcimento em dobro em caso de cobrança indevida

A regulamentação prevê que, em situações de cobrança indevida, o usuário deverá ser ressarcido em dobro, no prazo de até sete dias corridos.

Esse ponto reforça a preocupação da norma com transparência, confiabilidade do sistema e proteção do usuário diante de eventuais falhas de identificação, classificação tarifária ou processamento das transações.

Desempenho mínimo do sistema passa a ser exigido

Outro eixo relevante da norma é a definição de requisitos mínimos de desempenho para a operação do free flow. Os pórticos deverão operar com:

  • 98% de disponibilidade do tempo mensal;

  • 95% de índice mínimo de leitura automática de placas;

  • 99% de confiabilidade nas transações.

Segundo a ANTT, esses parâmetros buscam reduzir inconsistências na identificação dos veículos, na classificação tarifária e na cobrança, elevando o padrão de segurança operacional e a previsibilidade do sistema.

Responsabilidades entre concessionárias e operadores ficam delimitadas

A norma também delimita as responsabilidades entre o poder concedente, as concessionárias e as empresas autorizadas a operar meios de pagamento.

Embora empresas autorizadas possam oferecer soluções de pagamento e integração de sistemas, a prestação do serviço permanece sob responsabilidade das concessionárias. A matriz de riscos prevista na regulamentação atribui às concessionárias eventuais falhas operacionais e tecnológicas.

Já situações relacionadas a fraudes por usuários recebem tratamento específico, com exigência de comprovação para a aplicação de penalidades.

Evasão, inadimplemento e equilíbrio contratual entram no escopo regulatório

O modelo aprovado também prevê critérios para o tratamento de evasão e inadimplemento, além de mecanismos regulatórios voltados à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Esse aspecto é relevante porque sinaliza que o avanço do free flow não envolve apenas tecnologia e cobrança, mas também governança regulatória, matriz de riscos e sustentabilidade contratual das concessões.

Impactos para o transporte rodoviário

Para o transporte rodoviário de cargas, a regulamentação do pedágio sem cancela exige atenção crescente à gestão operacional e financeira das viagens. O novo modelo amplia a necessidade de controle sobre:

  • passagens por pórticos;

  • conferência de cobrança;

  • rastreabilidade das rotas;

  • gestão de pagamentos;

  • tratamento de divergências e contestação de cobranças.

À medida que o free flow avança nas concessões rodoviárias, empresas transportadoras, embarcadores e operadores logísticos precisarão incorporar esse ambiente regulatório às suas rotinas de compliance, controle de custos e planejamento operacional.

SETCOM — Mais próximo, mais atuante e mais expressivo!

 

× WhatsApp