Vale-Pedágio Obrigatório segue no radar da ANTT no transporte de cargas
Sistema movimenta mais de R$ 7,14 bilhões em emissões, enquanto fiscalização da ANTT acumula 244,8 mil autos de infração relacionados ao mecanismo desde 2018

O Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) segue como um dos temas mais relevantes de compliance regulatório no Transporte Rodoviário de Cargas. Dados divulgados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) mostram que o sistema movimentou mais de R$ 7,14 bilhões em emissões registradas entre 2025 e 2026, ao mesmo tempo em que a fiscalização acumula 244,8 mil autos de infração relacionados ao mecanismo desde 2018.
Instituído pela Lei nº 10.209/2001 e atualmente regulamentado pela Resolução ANTT nº 6.024/2023, o Vale-Pedágio Obrigatório foi criado para garantir que o custo do pedágio não recaia sobre o transportador. Pela regra, o pagamento das tarifas deve ser antecipado pelo contratante do frete, antes do início da viagem.
Dimensão financeira do sistema
Os dados operacionais reforçam a escala do mecanismo no setor. Entre abril de 2025 e o início de março de 2026, foram registrados 21.829.151 vales-pedágio emitidos, com valor total de R$ 7.145.289.762,77.
No detalhamento por período:
-
em 2025, foram emitidos 17.112.613 vales-pedágio, somando cerca de R$ 5,53 bilhões;
-
em 2026, até o início de março, já foram contabilizados 4.716.538 vales, com movimentação aproximada de R$ 1,61 bilhão.
A base reúne operações envolvendo categorias como ETC, CTC, TAC e registros não informados, com predominância do uso de tag eletrônica como modelo operacional.
Fiscalização e penalidades seguem relevantes
Apesar do volume financeiro expressivo e da consolidação do sistema, os registros de fiscalização mostram que o descumprimento da norma segue presente em diferentes regiões do país.
Entre 1º de janeiro de 2018 e 10 de março de 2026, a ANTT contabilizou 244,8 mil autos de infração relacionados ao Vale-Pedágio Obrigatório, distribuídos em 330 municípios.
A evolução das autuações no período demonstra que o tema continua sensível:
-
2018: 11,9 mil autos;
-
2019: 41,2 mil;
-
2020: 90,1 mil, maior volume da série;
-
2021: 44,4 mil;
-
2022: 2,1 mil;
-
2023: 437;
-
2024: 16,6 mil;
-
2025: 26,3 mil;
-
2026 (até 10 de março): 11,6 mil.
Pela regulamentação vigente, o contratante que não adquirir ou não disponibilizar o Vale-Pedágio até o momento do embarque está sujeito à multa de R$ 3 mil por veículo e por viagem em que não fique comprovada a antecipação do pagamento.
A norma também prevê penalidades para fornecedoras do VPO e concessionárias de rodovias, com multas que podem variar de R$ 550 por dia a R$ 10,5 mil por ocorrência, conforme a infração.
Obrigação legal e ponto crítico de execução
Na prática, o VPO parte de um princípio central: o pedágio é custo da operação de transporte, mas não deve ser desembolsado diretamente pelo motorista ou pela transportadora contratada quando o serviço é executado por terceiros.
A obrigatoriedade recai sobre o embarcador ou embarcador equiparado, que deve:
-
estimar previamente o custo de pedágio da rota;
-
realizar o pagamento antes da viagem;
-
e assegurar que o transportador tenha condição de circular entre origem e destino sem absorver esse custo.
Nos casos em que a operação é realizada com frota própria, a exigência do Vale-Pedágio antecipado não se aplica da mesma forma, já que não há contratação de terceiro para execução do transporte.
MDF-e, tecnologia e fiscalização automatizada
Outro ponto de atenção é que não basta emitir o Vale-Pedágio. A operação também exige controle documental adequado. Segundo a dinâmica atual de fiscalização, o número do protocolo do VPO deve constar no MDF-e, sob risco de autuação.
Esse detalhe operacional ganhou peso com o avanço da fiscalização automatizada, que passou a cruzar dados e identificar inconsistências de forma mais eficiente. Em termos de governança operacional, isso exige:
-
maior integração entre áreas de transportes, fiscal, TMS e compliance;
-
revisão dos fluxos de emissão e conferência documental;
-
e acompanhamento rigoroso da execução antes da liberação da viagem.
Fim dos meios físicos e avanço das tags
Desde 2025, a ANTT determinou o fim da comercialização de cartões e outros meios físicos para pagamento do Vale-Pedágio. Com isso, o sistema passou a operar exclusivamente por meios eletrônicos, como tags homologadas.
A regulamentação também estabelece que os modelos operacionais das fornecedoras habilitadas devem ser aceitos em todas as praças de pedágio do país, sejam elas federais, estaduais ou municipais.
Esse movimento acompanha a digitalização do setor e a expansão de soluções automáticas de cobrança, como o free flow, que tende a ampliar a necessidade de integração tecnológica e precisão no cálculo da viagem.
Por que ainda há tantas infrações?
Mesmo sendo uma obrigação consolidada, o mercado ainda enfrenta falhas recorrentes de adequação. Entre os principais fatores apontados estão:
-
desconhecimento da regra por parte de embarcadores;
-
entendimento equivocado de que toda a responsabilidade operacional é da transportadora;
-
baixa maturidade de processos internos;
-
e avaliação de custo-risco por empresas que ainda postergam a adequação.
Em termos práticos, isso mostra que o desafio do setor não é apenas normativo, mas também de cultura operacional, educação regulatória e estrutura de gestão.
Impacto prático para o setor
Para transportadoras, embarcadores e operadores logísticos, o tema exige atenção estratégica. O Vale-Pedágio Obrigatório deixou de ser apenas uma obrigação acessória e passou a ser um ponto sensível de:
-
compliance regulatório;
-
controle financeiro;
-
integração sistêmica;
-
prevenção de multas;
-
e qualidade da execução operacional.
Em operações de maior escala, pequenos desvios de cálculo ou falhas de processo podem gerar impacto financeiro relevante, especialmente em rotas de alto custo de pedágio.
O cenário reforça a necessidade de revisão de processos, auditoria de viagens, parametrização correta de rotas e fortalecimento da governança na contratação de fretes.
SETCOM — Mais próximo, mais atuante e mais expressivo!
