• 20 de janeiro de 2026
  • SETCOM MG
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) concluiu a revisão técnica da regulamentação do piso mínimo do frete, encerrando o processo de atualização da Resolução nº 5.867/2020, conforme previsto na Lei nº 13.703/2018. A decisão foi consolidada com a aprovação do Relatório Final da Audiência Pública nº 08/2025, durante a 1024ª Reunião de Diretoria Colegiada (ReDir), realizada em 19/01/2026.

A nova norma entra em vigor em 20 de janeiro de 2026, data prevista para a publicação semestral dos pisos mínimos, com validade para o respectivo período.

🎯 O objetivo central: custo real, menos conflito e mais previsibilidade

Na prática, o frete mínimo é influenciado por variáveis que determinam quanto custa colocar um caminhão na estrada, como combustível, manutenção, pneus, pedágio, desgaste do veículo, distância e tipo de carga. Quando o piso não acompanha a realidade operacional, o efeito aparece em cadeia:

  • insegurança jurídica e ruído em fiscalizações/contratações;

  • disputas comerciais entre contratantes e prestadores;

  • pressão sobre quem está na ponta (especialmente em operações de menor poder de barganha);

  • potencial impacto no preço final ao consumidor.

Segundo a ANTT, a revisão busca exatamente reduzir essas distorções, oferecendo uma base regulatória mais clara, com critérios compreensíveis e mais alinhados à dinâmica atual do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC).

🧩 Como foi o processo: participação, rastreabilidade e transparência

A ANTT destacou que o processo foi técnico e participativo, com a Audiência Pública aberta por 30 dias e uso de múltiplos canais de contribuição (incluindo ParticipANTT, e-mail, peticionamento eletrônico, atendimento presencial e sessão pública híbrida com transmissão ao vivo).

De acordo com a publicação:

  • foram registradas 196 contribuições formais;

  • essas contribuições se desdobraram em 381 proposições técnicas efetivamente analisadas;

  • as manifestações (acolhidas, parcialmente acolhidas ou não acolhidas) ficaram registradas no processo, com justificativas técnicas, ampliando a rastreabilidade das decisões.

⚙️ O que muda na prática

Conforme informado pela ANTT, a resolução revisada:

  • mantém a estrutura legal já conhecida pelo setor;

  • refina a metodologia;

  • atualiza coeficientes de cálculo, para tornar o piso mínimo mais aderente aos custos operacionais reais;

  • reforça clareza nas negociações, redução de conflitos contratuais e segurança jurídica;

  • mantém a lógica de atualização periódica, conforme a lei.

Em termos de mercado, isso tende a impactar diretamente o dia a dia de caminhoneiros, transportadoras e contratantes — especialmente em operações com alta sensibilidade a custo variável e contratos com pouca elasticidade.

🧭 Leitura prática do SETCOM: o que empresas e sindicatos devem fazer agora

Com a vigência em 20/01/2026, o tema vira pauta imediata de governança comercial e compliance regulatório. Recomenda-se:

  • Revisar tabelas internas de frete e políticas comerciais (por tipo de operação/carga/eixo) para alinhar com os novos parâmetros.

  • Atualizar cláusulas contratuais e gatilhos de reajuste (evitar zona cinzenta entre “praticado” e “exigível”).

  • Orientar times de comercial, operação e faturamento para reduzir ruído na contratação e na execução.

  • Reforçar documentação e evidências (memória de cálculo e parâmetros utilizados) para suportar auditorias e questionamentos.

Em outras palavras: não é só “tabela nova”; é ajuste de processo para reduzir conflito e aumentar previsibilidade.

O SETCOM seguirá acompanhando a regulamentação do frete, seus desdobramentos e impactos práticos na contratação, contribuindo com orientação técnica para fortalecer segurança jurídica, previsibilidade e sustentabilidade econômica das operações do TRC.

SETCOM — Mais próximo, mais atuante e mais expressivo!

Fonte: Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT (publicação de 19/01/2026).

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