A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) concluiu a revisão técnica da regulamentação do piso mínimo do frete, encerrando o processo de atualização da Resolução nº 5.867/2020, conforme previsto na Lei nº 13.703/2018. A decisão foi consolidada com a aprovação do Relatório Final da Audiência Pública nº 08/2025, durante a 1024ª Reunião de Diretoria Colegiada (ReDir), realizada em 19/01/2026.
A nova norma entra em vigor em 20 de janeiro de 2026, data prevista para a publicação semestral dos pisos mínimos, com validade para o respectivo período.
🎯 O objetivo central: custo real, menos conflito e mais previsibilidade
Na prática, o frete mínimo é influenciado por variáveis que determinam quanto custa colocar um caminhão na estrada, como combustível, manutenção, pneus, pedágio, desgaste do veículo, distância e tipo de carga. Quando o piso não acompanha a realidade operacional, o efeito aparece em cadeia:
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insegurança jurídica e ruído em fiscalizações/contratações;
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disputas comerciais entre contratantes e prestadores;
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pressão sobre quem está na ponta (especialmente em operações de menor poder de barganha);
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potencial impacto no preço final ao consumidor.
Segundo a ANTT, a revisão busca exatamente reduzir essas distorções, oferecendo uma base regulatória mais clara, com critérios compreensíveis e mais alinhados à dinâmica atual do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC).
🧩 Como foi o processo: participação, rastreabilidade e transparência
A ANTT destacou que o processo foi técnico e participativo, com a Audiência Pública aberta por 30 dias e uso de múltiplos canais de contribuição (incluindo ParticipANTT, e-mail, peticionamento eletrônico, atendimento presencial e sessão pública híbrida com transmissão ao vivo).
De acordo com a publicação:
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foram registradas 196 contribuições formais;
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essas contribuições se desdobraram em 381 proposições técnicas efetivamente analisadas;
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as manifestações (acolhidas, parcialmente acolhidas ou não acolhidas) ficaram registradas no processo, com justificativas técnicas, ampliando a rastreabilidade das decisões.
⚙️ O que muda na prática
Conforme informado pela ANTT, a resolução revisada:
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mantém a estrutura legal já conhecida pelo setor;
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refina a metodologia;
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atualiza coeficientes de cálculo, para tornar o piso mínimo mais aderente aos custos operacionais reais;
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reforça clareza nas negociações, redução de conflitos contratuais e segurança jurídica;
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mantém a lógica de atualização periódica, conforme a lei.
Em termos de mercado, isso tende a impactar diretamente o dia a dia de caminhoneiros, transportadoras e contratantes — especialmente em operações com alta sensibilidade a custo variável e contratos com pouca elasticidade.
🧭 Leitura prática do SETCOM: o que empresas e sindicatos devem fazer agora
Com a vigência em 20/01/2026, o tema vira pauta imediata de governança comercial e compliance regulatório. Recomenda-se:
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Revisar tabelas internas de frete e políticas comerciais (por tipo de operação/carga/eixo) para alinhar com os novos parâmetros.
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Atualizar cláusulas contratuais e gatilhos de reajuste (evitar zona cinzenta entre “praticado” e “exigível”).
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Orientar times de comercial, operação e faturamento para reduzir ruído na contratação e na execução.
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Reforçar documentação e evidências (memória de cálculo e parâmetros utilizados) para suportar auditorias e questionamentos.
Em outras palavras: não é só “tabela nova”; é ajuste de processo para reduzir conflito e aumentar previsibilidade.
O SETCOM seguirá acompanhando a regulamentação do frete, seus desdobramentos e impactos práticos na contratação, contribuindo com orientação técnica para fortalecer segurança jurídica, previsibilidade e sustentabilidade econômica das operações do TRC.
SETCOM — Mais próximo, mais atuante e mais expressivo!
Fonte: Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT (publicação de 19/01/2026).
