O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.328/2025, que estabelece novas diretrizes para modernizar a gestão digital dos serviços públicos e criar um programa robusto de financiamento para a renovação da frota de caminhões no país. A MPV, que já está em vigor, traz mudanças relevantes para empresas, transportadores autônomos e toda a cadeia do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC).

A medida avança em duas frentes fundamentais: transformação digital do Estado e fortalecimento da infraestrutura logística, com foco na segurança, eficiência e sustentabilidade.


1. Modernização dos serviços públicos e integração digital

A MPV 1.328/2025 prevê uma ampla reorganização da estrutura digital do Governo Federal, com objetivos como:

  • integração de plataformas públicas;

  • padronização de tecnologias;

  • melhoria da segurança cibernética;

  • maior estabilidade e agilidade nos sistemas usados para registros e consultas;

  • redução de burocracia e maior transparência;

  • processos digitais mais rápidos e consistentes.

Para o TRC, que depende diariamente de sistemas federais — como emissão de documentos, licenças, fiscalizações, cadastros e consultas — a modernização traz efeitos diretos. Entre os benefícios esperados estão:

  • menos falhas em plataformas governamentais;

  • redução de instabilidades que atrasam operações;

  • maior previsibilidade nos trâmites regulatórios;

  • processos digitais mais rápidos e confiáveis.


2. Linha de crédito para renovação da frota de caminhões — até R$ 6 bilhões

Além da transformação digital, a MPV 1.328/2025 institui uma importante política de financiamento para renovação da frota de caminhões no Brasil.

O Governo Federal autorizou a destinação de até R$ 6 bilhões para linhas de crédito reembolsáveis voltadas à substituição e aquisição de veículos. O objetivo é modernizar a frota nacional, aumentar a eficiência operacional, reduzir custos logísticos e diminuir impactos ambientais.

Gestão e operação da linha de crédito

  • A gestão dos recursos será realizada pelo Ministério da Fazenda.

  • A operacionalização ficará a cargo do BNDES, que poderá usar recursos próprios ou atuar por meio de bancos credenciados.

  • As condições das operações — juros, prazos e carência — serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Regras para aquisição de caminhões novos

O financiamento será permitido exclusivamente para caminhões de fabricação nacional previamente credenciados pelo BNDES.

Regras para aquisição de seminovos

O crédito para veículos seminovos será restrito a:

  • Transportadores Autônomos de Cargas (TACs);

  • Pessoas físicas vinculadas a cooperativas de TRC.

Incentivo à retirada de caminhões antigos

A MPV também prevê condições mais vantajosas para operações que:

  • envolvam substituição de veículos com mais de 20 anos;

  • priorizem modelos mais eficientes e sustentáveis;

  • reduzam emissões e impactos ambientais.

Os critérios de sustentabilidade serão definidos pelo MDIC.


3. Impactos diretos para o TRC

A MPV 1.328/2025 tem efeitos amplos para o setor:

• Operações mais estáveis e menos burocráticas

Com sistemas públicos mais modernos, processos como emissão de documentos, regularizações e fiscalizações tendem a ser mais eficientes.

• Renovação de frota com condições facilitadas

A linha de crédito incentiva empresas e autônomos a substituírem caminhões antigos, aumentando segurança, reduzindo custos e elevando a eficiência das operações.

• Sustentabilidade e competitividade

A medida fortalece a modernização do TRC, reduz poluentes e melhora a competitividade do setor no curto e médio prazo.


O que acontece agora?

A MPV já está em vigor, mas ainda será analisada pelo Congresso Nacional, que pode aprovar, modificar ou rejeitar o texto.

O SETCOM continuará acompanhando o andamento da medida e informando o setor sobre mudanças que impactem operações, rotinas administrativas e estratégias de renovação da frota.


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