CIOT e ANTT: Diferenças, Obrigações, Multas e Como Operar em Conformidade

A equipe jurídica do SETCOM preparou um guia completo para esclarecer uma das maiores dúvidas do setor: a diferença entre ANTT e CIOT, bem como suas obrigações e penalidades.

ANTT: órgão regulador

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é responsável por normatizar, fiscalizar e regular o transporte rodoviário de cargas no Brasil. Entre suas funções estão: manter o RNTRC, aplicar multas, supervisionar a Política do Piso Mínimo de Frete e acompanhar o cumprimento da obrigação do CIOT.

O que é o CIOT?

O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) é um número eletrônico gerado no sistema da ANTT para cada operação de transporte envolvendo Transportadores Autônomos de Cargas (TACs) ou cooperativas.

Sua finalidade é:

▪ Garantir transparência e rastreabilidade no pagamento do frete;
▪ Permitir fiscalização direta pela ANTT;
▪ Assegurar o cumprimento da tabela do Piso Mínimo de Frete.

Quando o CIOT é obrigatório

Segundo o regulamento da ANTTCIOT:
✔ Sempre que houver contratação de TACs, TAC-equiparados ou cooperativas.
✔ Em operações internacionais iniciadas no Brasil com TAC.
❌ Dispensa quando o transporte é realizado por frota própria de transportadoras registradas no RNTRC ou por frota de embarcadores.

Quem deve emitir o CIOT

A obrigação é do contratante da operação de transporte, que pode ser:

▪ Embarcador,
▪ Transportadora,
▪ Cooperativa,
▪ Intermediário de transporte.

A emissão é feita no sistema da ANTT ou por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) credenciadas.

Principais multas aplicáveis

O descumprimento pode gerar autuações severas:

Não cadastrar a operação → multa de R$ 5.000 por ocorrência.
Omissão do CIOT no MDF-e → multa de R$ 550.
Pagamento fora das regras da Resolução 5.862/2019 → multa de 50% do valor do frete (mín. R$ 550 – máx. R$ 10.500).
Cobrança de deságio → até 100% do valor do frete.
CIOT com dados incorretos → multa de até 100% do piso mínimo aplicável.

Importância de diferenciar ANTT e CIOT

ANTT: regula e fiscaliza o setor como um todo.
CIOT: identifica e valida cada operação de transporte com TACs.

Ambos são obrigatórios e complementares. Descumprir qualquer uma das regras pode bloquear o RNTRC da transportadora e comprometer suas atividades.

Benefícios da conformidade

Cumprir corretamente as regras garante:

▪ Redução de riscos jurídicos e financeiros;
▪ Segurança nas relações com TACs;
▪ Transparência nas operações;
▪ Maior previsibilidade na gestão de fretes.

👉 Precisa de apoio para emitir CIOT corretamente, entender as normas da ANTT, evitar multas ou recorrer das multas?

Entre em contato com o SETCOM e conte com a nossa assessoria jurídica especializada do escritório Sanders Barão Advogados Associados.

#SETCOM #CIOT #ANTT #RNTRC #TransporteRodoviário #Compliance #GestãoDeFrete

× WhatsApp