A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Portaria SUROC nº 27/2025, que atualiza e moderniza as regras de fiscalização da contratação de seguros obrigatórios para o transporte rodoviário remunerado de cargas no Brasil.

A nova norma marca a transição de um modelo baseado em documentos físicos para um sistema digital e integrado, garantindo mais agilidade, eficiência e controle sobre a regularidade dos transportadores.

📌 Seguros obrigatórios para operar no TRRC:
✔ RCTR-C: Cobre danos à carga em acidentes (colisão, tombamento, incêndio).
✔ RC-DC: Protege contra roubo, furto ou desaparecimento da carga.
✔ RC-V: Cobre danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo.

⚠ Transportadores que não possuírem seguros válidos poderão ter seu registro suspenso.
📅 As seguradoras terão até 10/03/2026 para implementar o envio automático das informações à ANTT.

Essa medida representa mais segurança e confiabilidade para toda a cadeia logística, beneficiando empresas, motoristas e clientes.

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