
Empresas que contratam serviços de transporte rodoviário de cargas precisam estar atentas ao tempo de carga e descarga. A legislação estabelece que, após 5 horas da chegada do veículo ao destino, é devido o pagamento de um valor adicional por tempo excedente, conhecido como tempo de estadia.
🆕 A ANTT atualizou esse valor em abril de 2025, com base no INPC do último ano.
💰 Novo valor: R$ 2,41 por tonelada/hora ou fração excedente
📌 A regra está prevista na Lei 11.442/2007.
⚠️ O que sua empresa precisa saber:
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O contrato entre as empresas de transporte e o TAC deverá prever a forma de pagamento do tempo de espera, caso ele ocorra;
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O TAC não poderá reter ou abandonar a carga como forma de cobrança. Essa ação é ilegal e configura abuso, conforme entendimento do STF (Súmula 323);
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O pagamento da estadia deve ser tratado com planejamento e transparência, evitando conflitos e garantindo o bom andamento da operação.
✅ A relação com o transportador deve ser baseada em confiança, mas com segurança jurídica para todos os envolvidos.
Em caso de dúvidas ou disputas, o SETCOM oferece suporte por meio da sua Assessoria Jurídica, com o escritório Sanders Barão Advogados Associados.
📄 Confira a Nota Técnica da ANTT:
https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/arquivos/arquivos-pagamento-do-tempo-adicional-de-carga-e-descarga/sei_31291793_nota_tecnica___antt_3335.pdf/view
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