
Registro eletrônico do Vale-Pedágio no MDF-e passa a ser obrigatório!
A partir de 1º de janeiro de 2025, o Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) deve ser registrado eletronicamente no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). A mudança, estabelecida pela Portaria ANTT 17/2024, busca eliminar cupons e cartões físicos, garantindo mais transparência e fiscalização.
O que muda?
O embarcador ou equiparado deve incluir no MDF-e:
CNPJ do pagador e do fornecedor do Vale-Pedágio;
Categoria do veículo utilizado;
Número do comprovante de aquisição;
Valor e tipo do Vale-Pedágio (TAG eletrônica, cupom ou cartão).
Por que essa mudança é importante?
Mais fiscalização: A ANTT monitora se o contratante cumpre a obrigação do pagamento do pedágio.
Proteção ao transportador: A Lei nº 10.209/2001 impede que o custo do pedágio seja repassado ao transportador autônomo.
Menos fraudes: O registro eletrônico centraliza as informações, facilitando auditorias e controles.
O que fazer agora?
Contratantes devem atualizar seus sistemas para registrar corretamente o Vale-Pedágio no MDF-e.
Transportadores precisam garantir que os contratantes cumpram a regra para evitar prejuízos.
Consulte o Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC) no site do SPED para mais detalhes.
Evite penalidades! Compartilhe essa informação com sua rede.